Todos os campos relativos à avaliação automática devem ser preenchidos.
O IGeFE, IP compromete-se a disponibilizar o sítio Web www.igefe.mec.pt, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
O sítio Web www.igefe.mec.pt do IGeFE, IP está parcialmente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
As não conformidades e/ou isenções são indicadas abaixo.
A. Enumeração das secções / conteúdos / funções do sítio Web que não estão conformes e/ou alvo de isenção:
• Existem alguns erros de HTML;
• Existem algumas relações de contraste abaixo do valor aceitável.
B. Razões que estão na base da não conformidade dos conteúdos indicados acima:
• Após reformulação orgânica, estamos a implementar atualizações e otimizações, sendo que as próximas versões em desenvolvimento procuram eliminar gradualmente os erros de HTML; pese embora não se preveja que os erros atualmente verificados tenham impacto significativo na navegação;
• O desenvolvimento referido procurará implementar CSS alternativas de alto contraste para corrigir essa inconformidade.
Esta declaração foi atualizada a 2023-05-30.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
Todos os campos relativos à avaliação automática devem ser preenchidos.
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
O sítio Web ainda não foi alvo de uma avaliação manual às práticas de acessibilidade.
Razões que levaram à não realização de avaliações manuais:
• A avaliação manual será realizada após a implementação das atualizações em desenvolvimento.
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web do IGeFE, IP, utilize, por favor, os seguintes meios:
Correio eletrónico
geral@igefe.mec.pt
O IGeFE, IP não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.