Regulamento Geral de Proteção de Dados

Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)

A implementação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) vem alterar plenamente o paradigma vigente, uma vez que, com a sua implementação, todos os cidadãos têm o direito de saber como os seus dados pessoais estão a ser usados, assim como o direito de ter os seus dados completamente apagados se tal for solicitado. Têm o direito, conforme consagra o artigo 17.º do RGPD, a “serem esquecidos”, estando definidos os novos princípios e conceitos que devem nortear o tratamento dos dados, espelhados no artigo 25.º do RGPD, como a Privacy by design e a Privacy by default, ou a anonimização dos dados.

Neste contexto, e tendo em consideração os riscos identificados pelo novo Regulamento Geral de Proteção de dados, o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P. (IGeFE, IP) entende e encara o referido Regulamento como um novo desafio e, acima de tudo, como uma oportunidade de otimização de procedimentos. Para esse efeito contamos com a colaboração não só de parceiros e fornecedores, mas essencialmente com o apoio de todos os trabalhadores.

O RGPD tem repercussão nos vários âmbitos de ação do Instituto e para o efeito definiram-se as Política de Privacidade de Dados, as ferramentas e os procedimentos considerados necessários ao cumprimento das obrigações legais.

Se existirem dúvidas, perguntas, comentários ou reclamação sobre a Política de Privacidade do IGeFE, poderá contactar por escrito para:

Instituto de Gestão Financeira da Educação
Avenida 24 de julho, 134 – 3/5º
1399-029 Lisboa
A/C: Encarregado de Proteção de dados

Ou através de mensagem para reporte e esclarecimentos relacionados com a privacidade dos dados pessoais, através do endereço de correio eletrónico: protecao.dados@igefe.medu.pt 

O IGeFE poderá impor limites ao esclarecimento de dúvidas de forma gratuita, em função do número ou diferença temporal de pedidos de esclarecimentos.