O IGeFE, I.P., tem por missão garantir a programação, a gestão financeira e o planeamento estratégico e operacional das áreas governativas da ciência, tecnologia, ensino superior e educação, a gestão previsional fiável e sustentada dos respetivos programas orçamentais, bem como a avaliação global da execução das políticas e dos resultados obtidos pelo sistema educativo e a criação e o bom funcionamento do Sistema Integrado de Informação da Educação (SIIE), em articulação com os demais serviços e organismos das referidas áreas governativas. (Artigo 3.º do Decreto Lei nº 96/2015, de 29 de maio com as alterações definidas no Decreto-Lei n.º 38/2022, de 30 de maio).
Afirmar-se como um Instituto de excelência na qualidade do Serviço Público.
OE1 - Otimizar a utilização dos recursos financeiros afetos ao ME e MCTES, coordenando, acompanhando e avaliando a sua aplicação.
OE2 - Contribuir para a eficácia e a eficiência do sistema educativo.
OE3 - Aumentar a satisfação dos utilizadores/clientes do IGeFE.
O1. Assegurar a afetação dos Fundos Europeus à estrutura de custos das candidaturas apresentadas ao POCH pelos Agrupamentos/Escolas não agrupadas (OE1).
O2. Garantir a gestão eficaz dos Programas Orçamentais do ME e do MCTES (OE1).
O3. Promover a sustentabilidade financeira e a otimização de recursos do IGeFE (OE2).
O4. Promover a melhoria da gestão da execução do orçamento das escolas (OE2).
O5. Assegurar a disponibilização de informação de índole financeira e processual (OE3).
O6. Promover a utilização de horários de trabalho em diferentes modalidades, estimulando a criatividade e inovação, de modo a facilitar a conciliação da vida profissional, familiar e pessoal (OE3).
O7. Contribuir para a melhoria da informação prestada pelas entidades executoras à entidade coordenadora dos Programas Orçamentais do ME e do MCTES (OE3).
O8. Contribuir para a melhoria dos serviços prestados pelo IGeFE (OE3) , nomeadamente, através da criação de um mecanismo eletrónico para a reposição de verbas e receitas ao Estado.