O IGeFE

Missão

O IGeFE, I.P., tem por missão garantir a programação, a gestão financeira e o planeamento estratégico e operacional das áreas governativas da ciência, tecnologia, ensino superior e educação, a gestão previsional fiável e sustentada dos respetivos programas orçamentais, bem como a avaliação global da execução das políticas e dos resultados obtidos pelo sistema educativo e a criação e o bom funcionamento do Sistema Integrado de Informação da Educação (SIIE), em articulação com os demais serviços e organismos das referidas áreas governativas. (Artigo 3.º do Decreto Lei nº 96/2015, de 29 de maio com as alterações definidas no Decreto-Lei n.º 38/2022, de 30 de maio).

Atribuições

  1. Prestar apoio técnico-financeiro à definição de políticas, prioridades e objetivos do MEC;
  2. Acompanhar e avaliar a execução das políticas e programas do MEC, na vertente económico-financeira;
  3. Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento, de avaliação e programação financeira, com vista à monitorização e execução conducentes à eficácia e eficiência dos sistemas educativo e científico e tecnológico;
  4. Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental e das propostas e modelos de financiamento das instituições de ensino superior e da ação social do ensino superior, em articulação com a Direção-Geral do Ensino Superior, procedendo ao seu acompanhamento e execução;
  5. Desenvolver as atividades de entidade coordenadora dos programas orçamentais do MEC;
  6. Coordenar a requisição de verbas inscritas no Orçamento do Estado afetas aos órgãos, serviços e organismos do MEC;
  7. Assegurar a elaboração dos orçamentos de atividade e de projeto do MEC e acompanhar e monitorizar as respetivas execuções, em colaboração com os restantes serviços e organismos do MEC;
  8. Elaborar a proposta de distribuição de verbas pelos órgãos, serviços e organismos do MEC e por entidades tuteladas ou sob superintendência do membro do Governo responsável pela área da educação e ciência;
  9. Definir os critérios e procedimentos a que deve obedecer a elaboração e organização do orçamento das unidades orgânicas do ensino básico e secundário da rede pública do MEC, bem como as regras da sua execução;
  10. Gerir e acompanhar a execução financeira de projetos das unidades orgânicas do ensino básico e secundário da rede pública do MEC financiados por fundos europeus estruturais e de investimento;
  11. Coordenar o planeamento da rede escolar e a sua racionalização;
  12. Desenvolver as ações necessárias à otimização dos sistemas educativo e científico e tecnológico, tendo em vista a obtenção de ganhos de eficiência financeira;
  13. Contribuir para a definição das políticas e estratégias em matéria de sistemas de informação de suporte às áreas de planeamento e de gestão financeira e coordenar a sua aplicação;
  14. Assegurar as funções de unidade ministerial de compras no âmbito das unidades orgânicas do ensino básico e secundário da rede pública do MEC;
  15. Assegurar a gestão centralizada do processamento das remunerações e abonos devidos aos trabalhadores dos órgãos, serviços e organismos do MEC;
  16. Transferir para os municípios os montantes financeiros da responsabilidade do MEC;
  17. Otimizar a gestão dos recursos financeiros do MEC afetos ao IGeFE, I.P., designadamente por recurso a instrumentos disponíveis no mercado que visam assegurar a rendibilização de saldos de tesouraria.

Visão

Afirmar-se como um Instituto de excelência na qualidade do Serviço Público.

Valores

  • Rigor;
  • Qualidade;
  • Confiança;
  • Honestidade;
  • Integridade;
  • Responsabilidade;
  • Celeridade.

Planeamento Estratégico

OE1 - Otimizar a utilização dos recursos financeiros afetos ao ME e MCTES, coordenando, acompanhando e avaliando a sua aplicação.

OE2 - Contribuir para a eficácia e a eficiência do sistema educativo.

OE3 - Aumentar a satisfação dos utilizadores/clientes do IGeFE.

Planeamento Operacional

O1. Assegurar a afetação dos Fundos Europeus à estrutura de custos das candidaturas apresentadas ao POCH pelos Agrupamentos/Escolas não agrupadas (OE1).

O2. Garantir a gestão eficaz dos Programas Orçamentais do ME e do MCTES (OE1).

O3. Promover a sustentabilidade financeira e a otimização de recursos do IGeFE (OE2).

O4. Promover a melhoria da gestão da execução do orçamento das escolas (OE2).

O5. Assegurar a disponibilização de informação de índole financeira e processual (OE3).

O6. Promover a utilização de horários de trabalho em diferentes modalidades, estimulando a criatividade e inovação, de modo a facilitar  a conciliação da vida profissional, familiar e pessoal (OE3).

O7. Contribuir para a melhoria da informação prestada pelas entidades executoras à entidade coordenadora dos Programas Orçamentais do ME e do MCTES (OE3).

O8. Contribuir para a melhoria dos serviços prestados pelo IGeFE (OE3) , nomeadamente, através da criação de um mecanismo eletrónico para a reposição de verbas e receitas ao Estado.