Recuperação Integral do Tempo de Serviço

OPERACIONALIZAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 48-B/2024 DE 25 DE JULHO, TENDO EM CONTA O DISPOSTO DO DECRETO-LEI N.º 74/2023, DE 25 DE AGOSTO

 

Considerando o 2.º conjunto de Perguntas Frequentes (FAQ), publicadas pela DGAE a 19 de fevereiro de 2025, e tendo sido identificada por este Instituto a necessidade de se proceder a uma reformulação da plataforma informática, para efeitos de Recuperação Integral de Tempo de Serviço (RITS), nos termos do DL 48-B/2024, encontra-se a nossa equipa técnica a trabalhar numa nova funcionalidade, que permitirá aos docentes usufruírem no atual escalão, o n.º de dias que têm direito, ao abrigo do DL 74/2023.

 

Assim, solicita-se que as Unidades Orgânicas aguardem a publicação de novas diretrizes por parte deste Instituto.

 

Lisboa, 25 de fevereiro de 2025