Informa-se que, na plataforma de Recuperação Integral de Tempo de Serviço (RITS), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, os docentes reposicionados definitivamente a partir de 01/09/2024 (inclusive) devem ter preenchidos os seguintes campos:
Salienta-se que, na data de ingresso/posse na carreira, o docente é posicionado provisoriamente no índice que detinha enquanto contratado, sendo-lhe atribuído o escalão correspondente, com data de entrada igual à data de ingresso/posse.
Recorda-se ainda que não devem ser exportados para a plataforma da RITS os seguintes docentes:
Informamos que os cabimentos da Recuperação Integral do Tempo de Serviço Docente serão comunicados na Área Reservada das escolas no dia 3 de outubro.
Lisboa, 01 de outubro de 2025
Considerando o 2.º conjunto de Perguntas Frequentes (FAQ), publicadas pela DGAE a 19 de fevereiro de 2025, e tendo sido identificada por este Instituto a necessidade de se proceder a uma reformulação da plataforma informática, para efeitos de Recuperação Integral de Tempo de Serviço (RITS), nos termos do DL 48-B/2024, encontra-se a nossa equipa técnica a trabalhar numa nova funcionalidade, que permitirá aos docentes usufruírem no atual escalão, o n.º de dias que têm direito, ao abrigo do DL 74/2023.
Assim, solicita-se que as Unidades Orgânicas aguardem a publicação de novas diretrizes por parte deste Instituto.
Lisboa, 25 de fevereiro de 2025