Informamos que se encontram comunicados os cabimentos da Recuperação Integral do Tempo de Serviço Docente na Área Reservada das escolas.
Lisboa, 04/12/2025
Informa-se que, na plataforma de Recuperação Integral de Tempo de Serviço (RITS), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, os docentes reposicionados definitivamente a partir de 01/09/2024 (inclusive) devem ter preenchidos os seguintes campos:
Salienta-se que, na data de ingresso/posse na carreira, o docente é posicionado provisoriamente no índice que detinha enquanto contratado, sendo-lhe atribuído o escalão correspondente, com data de entrada igual à data de ingresso/posse.
Recorda-se ainda que não devem ser exportados para a plataforma da RITS os seguintes docentes:
Considerando o 2.º conjunto de Perguntas Frequentes (FAQ), publicadas pela DGAE a 19 de fevereiro de 2025, e tendo sido identificada por este Instituto a necessidade de se proceder a uma reformulação da plataforma informática, para efeitos de Recuperação Integral de Tempo de Serviço (RITS), nos termos do DL 48-B/2024, encontra-se a nossa equipa técnica a trabalhar numa nova funcionalidade, que permitirá aos docentes usufruírem no atual escalão, o n.º de dias que têm direito, ao abrigo do DL 74/2023.
Assim, solicita-se que as Unidades Orgânicas aguardem a publicação de novas diretrizes por parte deste Instituto.
Lisboa, 25 de fevereiro de 2025
Informamos que os cabimentos da Recuperação Integral do Tempo de Serviço Docente serão comunicados na Área Reservada das escolas no dia 3 de outubro.
Lisboa, 01 de outubro de 2025