Recuperação Integral do Tempo de Serviço

Orientações de preenchimento - Plataforma RITS

Informa-se que, na plataforma de Recuperação Integral de Tempo de Serviço (RITS), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, os docentes reposicionados definitivamente a partir de 01/09/2024 (inclusive) devem ter preenchidos os seguintes campos:

  • Data de reposicionamento definitivo;
  • Escalão de reposicionamento definitivo.

Salienta-se que, na data de ingresso/posse na carreira, o docente é posicionado provisoriamente no índice que detinha enquanto contratado, sendo-lhe atribuído o escalão correspondente, com data de entrada igual à data de ingresso/posse.

Recorda-se ainda que não devem ser exportados para a plataforma da RITS os seguintes docentes:

  • docentes ainda em reposicionamento provisório, enquanto não houver reposicionamento definitivo;
  • docentes não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 48-B/2024, nomeadamente aqueles sem tempo de serviço prestado nos períodos de congelamento (30/08/2005 a 31/12/2007 e 01/01/2011 a 31/12/2017);
  • docentes que reuniram condições de progressão ao escalão seguinte até 31/08/2024 (inclusive);
  • docentes contratados.

 

Cabimentação Orçamental – RITS

 

Informamos que os cabimentos da Recuperação Integral do Tempo de Serviço Docente serão comunicados na Área Reservada das escolas no dia 3 de outubro.

 

Lisboa, 01 de outubro de 2025

 

 

OPERACIONALIZAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 48-B/2024 DE 25 DE JULHO, TENDO EM CONTA O DISPOSTO DO DECRETO-LEI N.º 74/2023, DE 25 DE AGOSTO

 

Considerando o 2.º conjunto de Perguntas Frequentes (FAQ), publicadas pela DGAE a 19 de fevereiro de 2025, e tendo sido identificada por este Instituto a necessidade de se proceder a uma reformulação da plataforma informática, para efeitos de Recuperação Integral de Tempo de Serviço (RITS), nos termos do DL 48-B/2024, encontra-se a nossa equipa técnica a trabalhar numa nova funcionalidade, que permitirá aos docentes usufruírem no atual escalão, o n.º de dias que têm direito, ao abrigo do DL 74/2023.

 

Assim, solicita-se que as Unidades Orgânicas aguardem a publicação de novas diretrizes por parte deste Instituto.

 

Lisboa, 25 de fevereiro de 2025