Coordenação do Programa Orçamental

Coordenação do Programa Orçamental

Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar

O Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P. é a entidade coordenadora do Programa Orçamental Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar  (Decreto-Lei n.º 96/2015)

Neste quadro:

  • Realiza o acompanhamento e o controle da execução orçamental e financeira do Programa Orçamental P014 de acordo com o quadro legislativo em vigor, as orientações da tutela e as instruções emitidas pela Direção-Geral do Orçamento

Competências e Deveres

As competências e os deveres dos coordenadores dos programas orçamentais são definidos no Decreto-Lei de Execução Orçamental. Assim, e de acordo com o Decreto-Lei n.º 84/2019, em vigor por força do artigo 210º, são competências do IGeFE enquanto entidade coordenadora do PO 14 - Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar:

  • Apresentar mensalmente a projeção de despesa para o conjunto do programa, incluindo a validação das previsões mensais dos respetivos organismos;
  • Analisar os desvios de execução orçamental, os respetivos riscos para o conjunto do ano, elaborando para o efeito um relatório mensal de análise do programa, nos termos a definir pela DGO;
  • Definir os indicadores de economia, eficiência e eficácia do programa, nomeadamente os respetivos objetivos e metas;
  • Avaliar o grau de realização dos objetivos do programa, incluindo as respetivas medidas de política, atividades e projetos, bem como produzir os relatórios de acompanhamento e controlo da execução financeira e material;
  • Propor as alterações indispensáveis ao cumprimento dos objetivos do programa orçamental, tendo em conta as competências definidas na lei;
  • Emitir parecer prévio sobre a inscrição de novas medidas, projetos e reinscrições de projetos;
  • Proceder à repartição regionalizada ao nível de Nomenclatura de Unidade Territorial (NUT II) do programa;
  • Preparar o documento técnico de apoio ao relatório previsto no artigo 72.º -A da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, e o relatório com os indicadores de resultados respeitante à execução dos programas orçamentais de acordo com os modelos de relato a disponibilizar pela DGO;
  • Emitir parecer prévio sobre as alterações orçamentais que careçam de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças ou do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, sendo que nas alterações orçamentais que tenham subjacente reforço orçamental, o parecer prévio deve conter a demonstração inequívoca da necessidade do mesmo e fundamento do não recurso à gestão flexível no âmbito do programa orçamental, de acordo com os modelos de relato a disponibilizar pela DGO; 
  • Emitir parecer prévio sobre os processos de natureza orçamental das entidades do programa orçamental que carecem de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças;
  • Assegurar que a receita arrecadada pelas entidades do Programa Orçamental se encontra integralmente registada nos seus sistemas de contabilidade e tesouraria locais e que essa informação é reportada corretamente nos sistemas centrais orçamentais e de tesouraria do MF, procedendo ao acompanhamento de situações de incumprimento em articulação com a DGO e a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.);
  • Caso se verifiquem riscos significativos na execução orçamental o coordenador apresenta, numa primeira fase, um relatório contendo a estratégia de eliminação dos riscos que não implique a descativação de verbas ou reforço pela dotação provisional;
  • A entidade coordenadora tem o dever de colaborar com o MF, com vista à concretização da orçamentação por programas e à definição do quadro plurianual;
  • As entidades coordenadoras procedem até ao segundo dia útil após a comunicação da DGO referida no n.º 4 do artigo 7.º, à distribuição, pelas entidades do respetivo programa orçamental, do limite dos fundos disponíveis do programa orçamental;
  • As entidades coordenadoras procedem mensalmente, até ao décimo dia útil, à validação dos fundos disponíveis, previstos no artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, reportados pelas entidades do programa orçamental.

Organismos que integram o PO14 - Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar

Serviços Integrados

Autoridade Antidopagem Portugal
Autoridade para Prevenção e Combate à Violência no Desporto
Conselho Nacional de Educação
Direção-Geral da Administração Escolar
Direção-Geral da Educação
Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Estabelecimentos de Educação e Ensinos Básico e Secundário
Gabinete do Ministro da Educação
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação 
Gabinete da Secretária de Estado e da Educação
Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto
Inspeção-Geral da Educação e Ciência 
Secretaria-Geral da Educação e Ciência

Serviços e Fundos Autónomos e Entidades Públicas Reclassificadas

Agência Nacional Erasmus + Juventude/Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade
Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P.
Editorial do Ministério da Educação e Ciência
Escola Portuguesa de Cabo Verde - CELP
Escola Portuguesa de Díli - CELP - Ruy Cinatti
Escola Portuguesa de Luanda - CELP
Escola Portuguesa de Moçambique - CELP
Escola Portuguesa de S. Tomé e Príncipe - CELP
Instituto de Avaliação Educativa, I.P 
Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P. 
Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.
Fundação do Desporto
Parque Escolar – E.P.E.

Referência Legislativa

Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro
Orçamento do Estado para 2021

Declaração de Retificação n.º 6/2021
Declaração de Retificação à Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, «Orçamento do Estado para 2021»,

Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho
Estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2019

Lei n.º 75-C/2020, de 31 de dezembro
Lei das Grandes Opções para 2021-2023

Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro
Estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, para 2021

Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID -19 na área da Educação

Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência

Portaria n.º 48/2021, de 4 de março
Estabelece os procedimentos de antecipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais

Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020
Aprova o Programa de Estabilização Económica e Social.

Lei n.º 41/2020. de 18 de agosto
Terceira alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, Lei de Enquadramento Orçamental, e primeira alteração à Lei n.º 2/2018, de 29 de janeiro.

Lei n.º 37/2018, de 7 de agosto
Segunda alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, Lei de Enquadramento Orçamental, recalendarizando a produção de efeitos da mesma

Lei n.º 2/2018, de 29 de janeiro
Primeira alteração à Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 51/2015, de 11 de setembro

Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro
Lei de Enquadramento Orçamental

 

Instruções – Circulares da DGO

CIRCULAR n.º: 1404/DGO/ 2021
Instruções para preparação do Orçamento do Estado para 2022 (OE/2022) aprovadas por despacho de Sua Excelência a Secretária de Estado do Orçamento, em 02 de agosto de 2021

CIRCULAR SÉRIE A N.º 1404 - Anexos

CIRCULAR n.º: 02/DGO/2021
Instruções relativas às previsões mensais e acompanhamento da execução do Orçamento do Estado de 2021

CIRCULAR SÉRIE A N.º 1403
Reporte de informação - Investimentos Estruturantes

CIRCULAR n.º: 1402/DGO/ 2021
Instruções para a concretização da Portaria nº48/2021 de 4 de março -Instrumentos financeiros – Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e Assistência da Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT-EU)

CIRCULAR SÉRIE A N.º 1401 
Reporte de informação COVID-19

CIRCULAR SÉRIE A N.º 1400 
Execução Orçamental de 2021

CIRCULAR SÉRIE A N.º 1400 - Anexos 

CIRCULAR SÉRIE A N.º 1399
Instruções para preparação do Orçamento do Estado para 2021 aprovadas por despacho de Sua Excelência a Secretária de Estado do Orçamento, em 31 de julho de 2020.

CIRCULAR SÉRIE A N.º 1399 - Anexos