Direção-Geral do Ensino Superior

Missão

A Direção-Geral do Ensino Superior tem por missão assegurar a conceção, a execução e a coordenação das políticas que, no âmbito do ensino superior, cabem à área governativa da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, nos termos do seu diploma orgânico.

 

Decreto-Regulamentar - Direção-Geral do Ensino Superior

Ação Social

No âmbito da sua missão, a Direção-Geral do Ensino Superior tem um papel central no planeamento e operacionalização da ação social no ensino superior, competindo-lhe, designadamente:

- Apoiar o membro do Governo responsável pela área do ensino superior na definição das políticas de ação social, bem como preparar e executar, sem prejuízo da autonomia das instituições de ensino superior, as decisões que cumpre àquele membro do Governo adotar;

- Gerir o Fundo de Ação Social e preparar a proposta de orçamento da ação social do ensino superior e acompanhar a sua execução, bem como avaliar a qualidade dos serviços de ação social no ensino superior, em articulação com a Inspeção-Geral da Educação e Ciência; 

- Proceder ao reconhecimento dos serviços de ação social no âmbito da ação social no ensino superior privado. 

 

A Direção-Geral do Ensino Superior gere ainda o Suporte Informático ao Concurso de Atribuição de Bolsas de Estudo do Ensino Superior, e procede ao pagamento dos apoios diretos no ensino superior (bolsas de ação social, +Superior, para estudantes com incapacidade superior a 60%, etc.). 

Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior 2021-22 - Informação para Estudantes

Bolsas de Estudo - Estatísticas DGES

Outros Apoios para Estudantes

Empréstimos a Estudantes - Linha de Crédito com Garantia Mútua

A existência destas linhas de crédito resulta do interesse do Governo em promover o acesso ao ensino superior, melhorando os níveis de frequência e conclusão dos cursos superiores, na medida em que a capacitação dos recursos humanos, nas suas diferentes fases de formação, e o seu aproveitamento e aplicação no desenvolvimento de atividades ligadas à criação de valor são fundamentais para a modernização da sociedade e da economia e para o desenvolvimento tecnológico do país.

A importância de complementar os atuais apoios diretos do Estado à escolarização com um sistema de garantias de empréstimos para estudantes do ensino superior, pretende incentivar o alargamento das qualificações académicas dos portugueses, assim como facilitar a formação avançada de recursos humanos em Portugal. Ao mesmo tempo é reconhecido que o sistema de garantia mútua nacional torna possível aos estudantes do ensino superior, aceder a melhores condições de financiamento junto do sistema financeiro. 

Esta linha abrange os estudantes dos cursos TeSP (nível 5 ISCED), licenciatura (ISCED 6), mestrado (ISCED 7) e doutoramento (ISCED 8), que frequentem os estabelecimentos de ensino superior público e privado (Ensino Universitário e Politécnico), independentemente de estes beneficiarem, ou não, da atribuição de uma bolsa de estudo ou bolsa de ação social.

O montante do crédito a disponibilizar ao estudante do ensino superior varia entre os 1.000 € e os 5.000 €, por ano de curso, considerando a conclusão do curso sem reprovação, com um máximo de 30.000 € para os cursos de 6 anos. O prazo de reembolso varia entre 6 e 10 anos, devendo ser fixado tendencialmente pelo dobro da duração do curso. O período de carência de capital será durante todo o período de utilização do crédito acrescido de até 2 anos. Durante o período de carência de capital haverá apenas pagamento de juros.

Para mais informações, consulte o link:

Linha de Crédito para Estudantes Ensino Superior - Informação para Estudantes

 

Para mais informação sobre o enquadramento e a execução desta medida de apoio, consulte os seguintes documentos:

Empréstimos a Estudantes - Nota de Enquadramento

Empréstimos a Estudantes - Situação a 2021/10

Empréstimos a Estudantes - Contrato MCTES-SPGM