Na qualidade de entidade coordenadora do Programa Orçamental da Ciência e Inovação, o IGeFE, I.P. desempenha as suas atribuições em articulação com:
- As instituições de ensino superior público;
- A Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P.;
- A Direção-Geral do Ensino Superior;
- Outras instituições científicas.
Os orçamentos próprios das instituições de ensino superior público, bem como das demais entidades do Programa Orçamental, incluem uma dotação orçamental proveniente de receitas de impostos, inscritas e geridas nos termos da Lei do Orçamento de Estado de cada ano, solicitados e transferidos ao longo da execução orçamental até ao limite previsto. Estas Leis do Orçamento do Estado, nos últimos anos, têm vindo a alargar as autonomias das instituições de ensino superior público, transferindo-lhes também a correspondentes responsabilidades pelo equilíbrio e sustentabilidade da gestão financeira, designadamente isentando-as de cativações e de autorização prévia para contratação de recursos humanos, dentro do quadro legal em vigor.
Proposta de Lei do Orçamento do Estado 2025 - Educação, Ciência e Inovação - Nota Explicativa